O caso discute se um crime de milícia privada só é configurado se o grupo comete exclusivamente delitos previstos no Código Penal. O Tribunal estadual desclassificou o crime de milícia privada para associação criminosa armada, pois o grupo também cometeu outros crimes. A interpretação extensiva que inclui crimes fora do Código Penal não é permitida se prejudica o réu.
Processo: REsp 1.986.629-RJ