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Legitimidade do Ministério Público em ação civil pública para proteção de vítima de violência doméstica

O Ministério Público tem legitimidade para solicitar, em ação civil pública, medida protetiva de urgência para mulher vítima de violência doméstica. Isso se baseia no art. 25 da Lei n. 11.343/2006 e no art. 1º da Lei n. 8.625/1993. A Lei Maria da Penha, criada para coibir e prevenir a violência doméstica, também reforça essa legitimidade.

Processo: REsp 1.828.546-SP

Homicídio culposo e agravante do art. 298, I, do CTB

O Tribunal aplicou a agravante do art. 298, I, do Código de Trânsito Brasileiro devido ao dano no veículo da vítima e ao potencial dano a pessoas no local. A doutrina e a jurisprudência geralmente só admitem agravantes do artigo 61 do Código Penal para crimes dolosos. No entanto, a agravante do art. 298, I, do CTB, que protege outras pessoas e o patrimônio de terceiros, é compatível com delitos culposos.

Processo: AgRg no AREsp 2.391.112-SP

Desclassificação de crime de milícia privada para associação criminosa armada

O caso discute se um crime de milícia privada só é configurado se o grupo comete exclusivamente delitos previstos no Código Penal. O Tribunal estadual desclassificou o crime de milícia privada para associação criminosa armada, pois o grupo também cometeu outros crimes. A interpretação extensiva que inclui crimes fora do Código Penal não é permitida se prejudica o réu.

Processo: REsp 1.986.629-RJ

Recuperação judicial e alienação de Unidade Produtiva Isolada

A recuperação judicial visa superar a crise econômico-financeira do devedor para preservar a empresa e seus benefícios sociais. O plano de recuperação deve conter um demonstrativo de viabilidade econômica e uma avaliação dos bens e ativos do devedor. Se a venda de uma Unidade Produtiva Isolada alcançar um valor muito maior do que o mínimo previsto no plano, é necessário convocar uma assembleia geral de credores para explicar a nova situação econômica e possivelmente oferecer melhores condições de pagamento.

Processo: REsp 2.071.143-RJ

Execução de sentença criminal e impenhorabilidade de saldo em conta de investimento

O processo REsp 2.021.651-PR discute a execução de uma sentença criminal e a impenhorabilidade de saldo em conta de investimento. Foi decidido que a penhora de saldo em conta de investimento segue a regra do art. 833, X, do Código de Processo Civil, que protege até 40 salários-mínimos. Mesmo que o saldo tenha sido transferido de uma conta do FGTS, a impenhorabilidade absoluta não se aplica.

Processo: REsp 2.021.651-PR

Responsabilidade de instituição financeira em caso de fraude

As instituições financeiras são responsáveis por falhas na prestação de serviços bancários, como permitir a contratação de empréstimos por fraudadores. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, essas instituições devem garantir a segurança das transações dos consumidores e desenvolver mecanismos para prevenir fraudes. Se uma instituição financeira não toma medidas adequadas para prevenir fraudes, ela pode ser considerada responsável pelos danos causados.

Processo: REsp 2.052.228-DF

Inclusão de despesas com Agentes Autônomos de Investimento na base de cálculo do PIS e COFINS

O processo AgInt no REsp 1.880.724-SP decidiu que as despesas com a contratação de Agentes Autônomos de Investimento (AAIs) devem ser incluídas na base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso ocorre porque os serviços prestados por esses profissionais não se enquadram no conceito de intermediação financeira. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma, sob a relatoria do Ministro Francisco Falcão.

Processo: AgInt no REsp 1.880.724-SP

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