O processo AgInt no REsp 1.880.724-SP decidiu que as despesas com a contratação de Agentes Autônomos de Investimento (AAIs) devem ser incluídas na base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso ocorre porque os serviços prestados por esses profissionais não se enquadram no conceito de intermediação financeira. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma, sob a relatoria do Ministro Francisco Falcão.
Processo: AgInt no REsp 1.880.724-SP