Legitimidade do Ministério Público em ação civil pública para proteção de vítima de violência doméstica

O Ministério Público tem legitimidade para solicitar, em ação civil pública, medida protetiva de urgência para mulher vítima de violência doméstica. Isso se baseia no art. 25 da Lei n. 11.343/2006 e no art. 1º da Lei n. 8.625/1993. A Lei Maria da Penha, criada para coibir e prevenir a violência doméstica, também reforça essa legitimidade.

Processo: REsp 1.828.546-SP


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