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DIREITO TRIBUTÁRIO - Parcelamento e Utilização de Prejuízos Fiscais

O STJ decidiu que, sem previsão legal específica, não é possível usar a base de cálculo negativa do CSLL e prejuízos fiscais para amortizar o valor de antecipação de parcelamento fiscal. A utilização de prejuízos fiscais de IRPJ e bases negativas da CSLL deve seguir os ritos e possibilidades expressamente previstos em lei. A compensação desses prejuízos fiscais com outros tributos é excepcional e só é permitida em situações especificadas por lei.

Processo: AgInt no AREsp 1.912.248-PE

Regulamentação da comercialização de medicamentos por hospitais

O processo AREsp 1.708.364-RJ discute se a Resolução n. 2/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) ultrapassou seu poder regulamentar ao estabelecer margem zero de lucro na venda de medicamentos por hospitais. O Supremo Tribunal Federal considerou que a resolução está dentro da competência da CMED, dada a dinâmica e as peculiaridades técnicas do mercado de medicamentos. A resolução não inovou a ordem jurídica, pois a Lei n. 10.742/2003 já estabelecia a possibilidade de regulamentação e seus limites.

Processo: AREsp 1.708.364-RJ

Decisão sobre a admissibilidade de agravo interno em caso de indeferimento de amicus curiae

A controvérsia se refere à admissibilidade de um agravo interno contra uma decisão que rejeita a entrada de um terceiro como amicus curiae em um recurso especial representativo de controvérsia. A doutrina tem defensores em ambos os sentidos. No entanto, a Corte Especial do STJ decidiu por unanimidade que a decisão sobre a admissibilidade do amicus curiae não pode ser contestada por agravo interno.

Processo: AgInt na PET no REsp 1.908.497-RN

Crime de estupro de vulnerável e a irrelevância do consentimento da vítima menor de 14 anos

O caso envolve um crime de estupro de vulnerável, onde a vítima era menor de 14 anos. A mãe da vítima não consentiu com o relacionamento, mas o acusado continuou a frequentar a casa da família. Mesmo que a vítima e o acusado tenham vivido em união estável posteriormente, isso não muda a natureza do crime. A Súmula n. 593 do Superior Tribunal de Justiça é válida e o consentimento da vítima é irrelevante para a configuração do crime.

Processo: Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe 21/8/2023

DIREITO PENAL - Redução a condição análoga à de escravo

O Tribunal manteve a absolvição dos acusados, pois, apesar de indícios de trabalho em condições degradantes, não houve restrição de liberdade. No entanto, a Corte afirma que o crime pode ocorrer sem restrição de liberdade, bastando a submissão a condições degradantes de trabalho. Portanto, a conduta dos acusados pode ser considerada crime.

Processo: REsp 1.969.868-MT

Decisão sobre recurso cabível em caso de exclusão parcial de litisconsortes passivos

O recurso cabível contra a decisão que acolhe embargos à monitória para excluir parte dos litisconsortes passivos é o agravo de instrumento, não a apelação. Isso ocorre quando a ação monitória continua em trâmite em relação a um dos réus. A apelação só é cabível quando o acolhimento ou a rejeição dos embargos à monitória resulta na extinção da ação monitória ou no encerramento da fase de conhecimento.

Processo: REsp 1.828.657-RS

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