O STJ decidiu que, sem previsão legal específica, não é possível usar a base de cálculo negativa do CSLL e prejuízos fiscais para amortizar o valor de antecipação de parcelamento fiscal. A utilização de prejuízos fiscais de IRPJ e bases negativas da CSLL deve seguir os ritos e possibilidades expressamente previstos em lei. A compensação desses prejuízos fiscais com outros tributos é excepcional e só é permitida em situações especificadas por lei.
Processo: AgInt no AREsp 1.912.248-PE