O Tribunal aplicou a agravante do art. 298, I, do Código de Trânsito Brasileiro devido ao dano no veículo da vítima e ao potencial dano a pessoas no local. A doutrina e a jurisprudência geralmente só admitem agravantes do artigo 61 do Código Penal para crimes dolosos. No entanto, a agravante do art. 298, I, do CTB, que protege outras pessoas e o patrimônio de terceiros, é compatível com delitos culposos.
Processo: AgRg no AREsp 2.391.112-SP