A recuperação judicial visa superar a crise econômico-financeira do devedor para preservar a empresa e seus benefícios sociais. O plano de recuperação deve conter um demonstrativo de viabilidade econômica e uma avaliação dos bens e ativos do devedor. Se a venda de uma Unidade Produtiva Isolada alcançar um valor muito maior do que o mínimo previsto no plano, é necessário convocar uma assembleia geral de credores para explicar a nova situação econômica e possivelmente oferecer melhores condições de pagamento.
Processo: REsp 2.071.143-RJ