Execução de sentença criminal e impenhorabilidade de saldo em conta de investimento

O processo REsp 2.021.651-PR discute a execução de uma sentença criminal e a impenhorabilidade de saldo em conta de investimento. Foi decidido que a penhora de saldo em conta de investimento segue a regra do art. 833, X, do Código de Processo Civil, que protege até 40 salários-mínimos. Mesmo que o saldo tenha sido transferido de uma conta do FGTS, a impenhorabilidade absoluta não se aplica.

Processo: REsp 2.021.651-PR


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